[POLÍTICAS DE CULTURA EM DUQUE DE CAXIAS – 4] AS LEIS MUNICIPAIS

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Em Duque de Caxias, umas das cidades que compõe a Baixada Fluminense, existem várias leis relacionadas à cultura. De um modo geral elas são resultado de três movimentos: das idéias mirabolantes de representantes dos poderes executivo e legislativo; das pressões políticas relacionadas às leis aprovadas à nível nacional que repercutem no nível local ou para atender as demandas dos movimentos sociais existentes na cidade.

Antes de 2004 algumas leis foram aprovadas, mas somente depois deste ano elas refletiram as mudanças ocorridas no campo da cultura e das políticas públicas nacionais: Novas diretrizes. Novas manifestações. Novas linguagens. Novas interações.

Criada através da lei 1.039 de 1991 a Secretaria de Cultura de Duque de Caxias foi a primeira desta natureza na Baixada Fluminense. No ano seguinte à sua criação foi aprovada a Lei 1.112 que criou a Escola de Artes, depois denominada de Barbosa Leite. As últimas três administrações municipais se encarregaram de extingui-la.

Em 1997, após a realização da Feira Nordestina na Praça do Pacificador, foi criada através da Lei 1.366 a Semana da Cultura Nordestina que deveria ser realizada anualmente na segunda semana de setembro e que após três edições deixou de existir. Já a Lei 1.368 de 1997, aprovada no âmbito da Secretaria de Educação, relaciona-se diretamente à cultura, ao patrimônio histórico e à história da cidade. Resultado das mobilizações de profissionais da educação e do SEPE determinava que as escolas deveriam abordar aspectos da cultura local, produzir materiais didático-pedagógicos e desenvolver atividades de educação patrimonial.

Nestes tempos contemporâneos que defendem a criação do Plano Municipal do Livro e da Leitura nos remetemos à Lei 1.401 de 1998 que criou o Projeto Leia Caxias. Por ele um caminhão com livros circularia pela cidade potencializando a leitura dos alunos das escolas da rede pública. Outra lei que contempla a área da educação e relacionada diretamente à cultura é a 1.672, de 2002, que institui meia entrada nos estabelecimentos municipais que promovam lazer e entretenimento para os professores da rede pública municipal.

Em 2003, através da Lei 1.723, foi criada a Companhia Municipal de Dança que deveria ser composta por três Cargos de Confiança remunerados a serem escolhidos pelo gestor da pasta. A lei não estabelecia qualificações específicas, o que provocou uma disputa política para suas nomeações. No mesmo ano foi aprovada a Lei 1.731 que criou a Feira de Artesanato de Duque de Caxias que deveria ocorrer às sextas-feiras entre 8 e 18 horas na Praça Roberto Silveira. Esta feira ainda existe, sem no entanto manter suas características artesanais.

Entre 2004 e 2014 várias leis foram aprovadas. Elas foram resultados das mudanças ocorridas na política pública cultural nacional e refletem a participação de atores sociais nos debates nacionais e o ingresso de cidadãos duquecaxienses nas graduações, especializações e pós-graduações das universidades públicas. Este novo grupo lançou novos olhares e novas perspectivas sobre a cultura local mas ainda não produziu, qualitativamente, uma mudança na classe artística.

Em 2004, dentro da Semana das Artes Negras Contemporâneas foi criada, através do Decreto 0133, a Medalha Zumbi dos Palmares, a ser entregue pelos vereadores a representantes deste segmento étnico-cultural.

A Lei 1.794, de 31 de Março de 2004, modificou a característica, as atribuições e a estrutura do Conselho Municipal de Cultura, retirando-lhe o caráter consultivo e a indicação de seus membros pelo poder público, tornando-o deliberativo com seus conselheiros eleitos pela sociedade civil.

O Forró na Feira, após uma década de funcionamento e ocupando vários espaços públicos da cidade, foi regularizado pela Lei 1.831, de agosto de 2004. No entanto, não foram estabelecido recursos e critérios para seu funcionamento e nem um local permanente para sua realização. Os expositores criaram uma associação e, sazonalmente, conseguem apoio do poder público ou patrocínio de alguma empresa privada.

A lei 1.914, de novembro de 2005, modificou a lei 1.794 e determinou as formas de arrecadação e utilização do Fundo Municipal de Cultura. Estabelecia que o Fundo seria mantido por 10% da arrecadação do Teatro Municipal Raul Cortes, por parte dos impostos arrecadados pela propaganda em outdoors e por um percentual do orçamento da secretaria. Ao se completar uma década de sua aprovação, nunca foi utilizado.

Atendendo a uma antiga reivindicação de parte dos artistas da cidade que tem Barbosa Leite como referência cultural, foi criada, através da Lei 1.926, o Dia da Cultura de Duque de Caxias.

Após a mobilização do movimento negro de Duque de Caxias e das recomendação da SEPPIR foi criado, através da lei 1.794, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica, marcado pela discussão de qual secretaria deveria abrigá-lo. Alguns defendiam sua instalação na Secretaria de Ação Social. A Lei também não estabeleceu a fonte orçamentária que iria financiá-lo.

Uma das manifestações culturais de caráter coletivo mais significativo de Duque de Caxias, as quadrilhas das festas juninas, entrou para o calendário oficial da cidade através da lei 2.058 de 2007. Ela estabelecia uma parceira entre Secretaria Municipal de Cultura e a Federação de Quadrilhas Juninas e Arraiás da Baixada Fluminense para realizar o “Arraial Caxiense” entre os meses de junho e julho.

O Teatro Armando Mello que funciona no Shopping Center de Duque de Caxias, existe desde a década de 60. Somente em 2007, através do Decreto 5.110 passou a compor o Patrimônio da Secretaria de Cultura, juntamente com o Teatro Municipal Raul Cortez e a Biblioteca Municipal Governador Leonel de Moura Brizola, passando estes dois últimos a se denominar como “Complexo Cultural Oscar Niemeyer”. Segundo a lei este teatro deve ser destinado prioritariamente às atividades culturais, determinação que os três últimos governos não obedeceram.

Nos dois últimos meses do ano de 2008, com o apoio do SEPE de Duque de Caxias, de vários vereadores derrotados na eleição e da Secretaria Municipal de Educação, foram criados o Museu Vivo do São Bento, Lei 2.224, o Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense – CEPEMHEd e o Arquivo Público, Lei 2.223, de 2008. Estas três instituições devem ser administradas por um Conselho formado por instituições da Sociedade Civil e do poder público.

Apesar de existir desde a década de 70 e de compor o organograma da Secretaria de Cultura desde a década de 90, o Museu Histórico de Duque de Caxias e da Taquara só foi institucionalizado em 2008, através da Lei 2.226. Resultado da conjunção de forças e das alianças que também criaram os outros museus. Apesar de definir a qualificação dos funcionários que deveriam ocupar sua administração, isto nunca ocorreu.

Em 2009, no início de um novo governo, o Decreto 5.549 de 2009 transferiu para a Secretaria Municipal de Cultura o Departamento de Turismo e lhe deu uma nova denominação, incluindo o Turismo.

Após uma intensa discussão que se desenrolava desde 2005, o Teatro Raul Cortez e a Biblioteca Governador Leonel de Moura Brizola foram incluídos como bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O decreto 5.588, de 2009, também determinava que 10% dos valores arrecadados pelo teatro seriam destinados ao Fundo Municipal de Cultura. Na passagem de governo os recursos deste fundo desapareceram e, nos dois últimos anos, não houve comprovação de depósitos a ele referentes.

A Lei 2.300, de 2009, estabeleceu critérios para o Tombamento de Bens Materiais e Imateriais que constituem o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município. Esta lei corroborou uma relação de 42 bens materiais municipais aprovados nas conferências municipais. Esta lei posteriormente provocou uma grande polêmica. Considerada pelo poder público, serviu como um dos principais instrumentos para paralisar as obras da presidente Kennedy e da construção do Shopping Center no Centro da cidade. Apesar de vários compromissos públicos, ainda não foi regulamentada.

No mesmo ano, 2009, após grande polêmica relativa ao funcionamento do projeto Forró na Feira e de sua transferência para o espaço próximo à estação ferroviária, foi aprovada a Lei 2.306 estabelecendo que este local passaria a se denominar “Centro de Cultura Nordestina Jackson do Pandeiro”. Não sendo um próprio municipal este Centro encontrou dificuldades de estruturação, pois a área pertence à Supervia, está próxima a uma área residencial e próximo a várias clínicas e hospitais. Devido à sua manutenção, a Secretaria foi acionada várias vezes no Ministério Publico.

Reconhecendo que o samba se constitui num importante instrumento identitário local, mas privilegiando apenas uma instituição representes deste segmento foi instituído, através da Lei 5764 de 2010, que os ensaios técnicos da GRES Acadêmicos do Grande Rio deveriam ser incluídos no calendário oficial da cidade sem, no entanto, estabelecer o local, datas e horários que deveriam ocorrer.

Ainda na perspectiva das demandas da cultura popular foi instituído, através da Lei 2.455, de 2012, o Prêmio Jararaca e Ratinho, como forma de reconhecimento a artistas da cidade que preservam, principalmente a cultura nordestina. Com as outras leis não estabelecia a forma de suas comemorações nem a origem dos recursos.

O Hip-Hop e suas várias linguagens, que a nível nacional saiu da marginalização, encontrou na Lei 2.536 de 2013 o seu reconhecimento a nível municipal. Ela criou a Semana Municipal do Hip-Hop que deve ocorrer anualmente até o dia 15 de outubro e deve ser organizada por uma comissão, mas não estabelece os recursos necessários para sua realização.

Uma outra estratégia utilizada pelos representantes do poder público atenderem as demandas das instituições culturais da cidade é fornecer-lhes o título de Utilidade Pública que as isenta do pagamento do IPTU. Este título tem que ser renovado bienalmente na Câmara de Vereadores que pode ou não reconhecê-lo.

Esta apresentação demonstrou que a maior parte das leis e decretos aqui elencados referem-se a eventos que, apesar de atenderem a demanda da sociedade civil, não tem previsão orçamentária específica. Na ausência do poder público, os grupos, sem recursos, mobilizam-se para garanti-los. Em sua maioria, devido à falta de um plano de ação, à descontinuidade nas gestões da pasta e ao desconhecimento da sociedade civil, estas leis não são regulamentadas e nem aplicadas. A própria dinâmica da cultura fez com que algumas delas se tornem inócuas.

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Alexandre Marques
Professor de História da Rede Municipal de Duque de Caxias. Associado da Associação de Professores-Pesquisadores de História, da Sociedade Musical e Artística Lira de Ouro e da Associação dos Amigos do Instituto Histórico. Assessor de Projetos e Convênios Especiais da Secretaria Municipal de Cultura.

POLÍTICAS DE CULTURA EM DUQUE DE CAXIAS


Alexandre Marques

Alexandre Marques é professor de História. Contato: alxmarques@ig.com.br

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