Justiça suspende retorno das escolas particulares de Caxias
O Tribunal de Justiça suspendeu, na tarde desta terça-feira, 7, o decreto municipal que autorizava o retorno das aulas na rede particular de Duque de Caxias. A decisão é da juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível, que acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que encaminhou nesta segunda-feira (6/7) petição solicitando suspensão do Decreto n. 7.626, assinado e publicado pela prefeitura de Duque de Caxias, na última sexta-feira (3), após o expediente. O documento torna facultativo o retorno das atividades presenciais nas unidades de ensino particular.
Segundo a defensora pública Isabel Fonseca, que atua na Coordenação Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, especificamente para a educação “a recomendação é de que as atividades presenciais retornem apenas nas últimas etapas de flexibilização, confirmado o baixo grau de risco de contágio.” A defensora afirmou na petição que é preciso um protocolo específico de segurança, que considere as particularidades do setor, sobretudo da educação infantil, uma vez que a interação social é muito importante para o desenvolvimento da criança.
– Embora já tenha sido determinada judicialmente a apresentação de um estudo embasado em evidências técnico-científicas que demonstrem que o retorno das atividades sociais e econômicas é seguro, o município até agora não o apresentou. É por isso que foi requerida a suspensão dos efeitos dos decretos que permitiam a flexibilização e a adoção de medidas para que a decisão judicial seja cumprida – afirmou a defensora
O Ministério Público também chegou a pedir a anulação do decreto. No documento, a magistrada determina que o decreto nº 7.626, de 03 de julho de 2020, seja suspenso “até que o resultado da mediação a ser realizada”.
Na decisão, Elizabeth determinou a realização de audiência de mediação “no prazo máximo de 10 dias, com intimação das partes e demais interessados no feito se possível como representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, em especial do Departamento de Vigilância em Saúde, representantes da FIOCRUZ, da UFRJ, do CREMERJ e demais interessados”.
A juíza também reconsiderou uma antiga decisão e está permitindo “o funcionamento das atividades essenciais de saúde, na forma da Resolução SES nº 2004, de 18 de março de 2020, Nota Técnica ATSM/SAPS/SGAIS/SES-RJ – nº 27/2020 e plano municipal de contingência de enfrentamento ao Novo Coronavírus (atuação da atenção básica), devendo, no entanto, Município incluir o retorno das demais atividades de saúde no planejamento gradual de retorno às atividades, considerando os protocolos específicos do setor”. Antes, a mesma magistrada tinha determina a suspensão dos atendimentos na rede municipal de saúde, só permitindo apenas urgência e emergência.
A decisão judicial pede que sejam intimidados: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Duque de Caxias; Conselho Municipal de Educação; o Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do secretário Estadual de Saúde; o 15° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato Estadual Dos Profissionais de Educação do Rio De Janeiro (SEPE/RJ).