Espaço infantil noturno e sua implantação em Duque de Caxias

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Ontem eu descobri (na verdade me contaram) que já existe uma lei em Caxias (Lei 2839/2017) similar ao projeto da Marielle aprovado no Rio, que consiste em acolher as crianças no período noturno cujos pais trabalham ou estudam.

Trabalho na EJA há 12 anos e já perdi muitas alunas que não tinham com quem deixar os filhos para poderem estudar. Ainda enfrentamos uma sociedade machista onde muitos homens se recusam a ficar com os filhos, achando que isso é papel da mulher. A luta contra o machismo é todo dia! Porém nem todas moram com o progenitor, e para estudar acabam contando com a ajuda de parentes mais próximos ou até dos filhos mais velhos quando possível, o que também é ruim (criança cuidando de criança).

Na ocasião do Dia Internacional da Mulher, trabalhando a questão da dupla jornada de trabalho, uma pergunta que nunca deixo de fazer aos alunos é: “quais condições são necessárias para que a mulher consiga conciliar a maternidade com o trabalho fora de casa?”. A reivindicação por creches é frequente.

Há contudo o outro lado – a preocupação das unidades se tornarem deposito de crianças e a transferência da responsabilidade da educação dos filhos. Segundo a lei, Art. 2, parágrafo 6º, “O tempo máximo de permanência no Programa Espaço Infantil Noturno somado ao da etapa em que a criança está matriculada não poderá ultrapassar 10h (dez horas).”. Portanto, nenhuma criança vai entrar às 7:30 e sair 11 da noite. E ainda segundo o parágrafo 7º do mesmo artigo, “O responsável legal poderá buscar a criança a qualquer momento dentro do horário de funcionamento da unidade em que for instalado o Programa Espaço Infantil Noturno.”. Eu particularmente considero 10h um período muito longo para uma criança tão pequena estar longe da família, porém sei da realidade que o país enfrenta, sobretudo depois do golpe que aumentou consideravelmente o número de desempregados, e da famigerada Reforma Trabalhista que prevê longas jornadas de trabalho.

Cabe ainda lembrar que a Constituição “cidadã” de 88, em seu artigo 205, diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. A LDB (9.394/96), no artigo 2º, inverteu, colocando a família na frente do Estado, mas não deixando de reforçar a responsabilidade das duas instituições para com a educação. As famílias, portanto, não podem abandonar seus filhos nas unidades escolares, nem tampouco o estado deve se ausentar de oferecer políticas públicas que garantam o acesso à educação desde a primeira infância. A Lei 2839, portanto, vem de encontro a garantir esse direito, sobretudo para os pais que desejam retornar aos estudos.

Mas pensando na realidade do município de Duque de Caxias, há um grande desafio para que a lei saia do papel. Houve uma redução drástica nos salários dos profissionais da educação em agosto do ano passado, o chamado “pacote da maldade”. Os salários continuam sendo pagos com atraso e o 13º de 2017 não foi pago. Há um número mínimo de estimuladoras materno-infantil concursadas, convocadas em uma única chamada no concurso de 2015 (depois não houve mais convocação), que trabalham 40h, quando a lei municipal diz que deveriam trabalhar 30h. Ou seja, trabalham 10h a mais de graça por semana. A maioria das trabalhadoras das creches, as chamadas Agentes de Creche, são contratadas através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), cujo salário não é reajustado há anos e, obviamente, é defasado se comparado ao das concursadas, apesar de realizarem o mesmo trabalho. É uma maneira repugnante da Prefeitura economizar e precarizar o trabalho, pois estas não estão no plano de carreira, e de burlar a lei orgânica municipal que prevê a contratação via concurso público (artigos 174 e 175). Estendendo o funcionamento ao horário noturno, os funcionários passariam a ter direito ao adicional, que já é pago aos professores através da regência de turma de 20%. Essas profissionais, estimuladoras e PSSs, seriam contempladas com remuneração equivalente? A realidade, infelizmente, mostra que seria mais um direito desrespeitado.

Segundo o Censo 2010, 5% dos habitantes de Duque de Caxias com mais de 15 anos são analfabetos. Isso corresponde ao universo de mais de 32 mil pessoas, em sua maioria acima dos 40 anos. Ainda assim a Secretaria Municipal de Educação, ao longo dos anos e passando por diversas gestões, vem implementando a política de fechamento das turmas de EJA por conta da evasão escolar, que se dá por inúmeros motivos, sobretudo pela falta de condições de trabalho adequadas (material, uniforme, recursos), falta de professores (o concurso de 2015 não foi prorrogado pela atual gestão) e as perdas salariais e atrasos no pagamento, já mencionados, que desmotivam os profissionais. O Programa Espaço Infantil Noturno combate um dos motivos da evasão, mas ele sozinho não trará a garantia de que os alunos da EJA permanecerão na escola.

Por fim, deixo explícito o desejo de que a Lei 2839 seja uma medida paliativa, assim como o próprio ensino de jovens e adultos. Parafraseando a campanha de uma certa emissora e TV, no país que eu quero as crianças estudam na idade certa, sem precisar abandonar a escola para trabalhar e complementar a renda familiar, ou mendigar. Há educação integral, com professores diversos e bem remunerados, material de qualidade e recursos. No país que eu quero, há oportunidade de emprego próximo do domicílio, com carga horária justa e não excessiva, e os pais podem dedicar o maior tempo possível aos seus filhos. A responsabilidade com as crianças não seja só da mulher, garantindo também uma maior participação dos homens nos afazeres domésticos. Por um país com mais igualdade social e de gênero. Por um país de direitos!

Duque de Caxias, 04 de maio de 2018.

Links:

LEI Nº 2839, DE 09 DE JUNHO DE 2017

https://leismunicipais.com.br/a/rj/d/duque-de-caxias/lei-ordinaria/2017/284/2839/lei-ordinaria-n-2839-2017-cria-o-programa-espaco-infantil-noturno-politica-publica-de-apoio-a-primeira-infancia-no-municipio-de-duque-de-caxias?q=2839

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS

http://www.cmdc.rj.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/Lei-Organica.pdf

CENSO 2010 – INDICADORES SOCIAIS MUNICIPAIS

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/duque-de-caxias/pesquisa/23/25124?detalhes=true

 

 


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