Caxias 70 anos
Hoje Caxias faz 70 anos. Alguns anos antes de se tornar uma cidade independente de Nova Iguassú por decisão do palácio de Nictheroy, um grupo de pessoas entrou na estação de Merity e trocou a placa para homenagear o patrono do exército que nasceu na cidade. Isso tudo alguns dias depois da chamada Revolução de 30.
Aí nasceu a terra de Tenório Cavalcanti (Homem da Capa Preta), Joãozinho da Goméia, Solano Trindade, Fernandinho Beira Mar, Zeca Pagodinho, Armanda Álvaro Alberto, Zito, Roberto Dinamite, Grande Rio, REDUC, Aterro de Jardim Gramacho, Mate com Angu, Cidade dos Meninos, Xerém…
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“(…) Meriti gozava de má-fama, não só pela febre palustre, como pelas arruaças constantes provocadas pelos maus-elementos que vinham fugidos do Rio e aqui eram ‘condignamente’ tratados pelas autoridades meritienses. Existia um carro de aves na Estação servindo de ‘cadeia’, com uma tina de água salgada fora: depois da clássica surra, eram os marginais banhados na tina – e ‘viveiro’ com eles. Pouco a pouco, entretanto, Meriti ia melhorando. Depois da água que Nilo Peçanha deu, e de algum saneamento, o povo já queria novas
condições de vida – aqui já não era mais a ‘Meriti do Pavor’, como era conhecida. O sentimento de renovação chegou até à própria mudança do nome, já estigmatizado. Quem realizou o feito de trocar a placa da Estação foi José Luis Machado, guardado por quatro homens armados: Jaime Fischer Gamboa, Osvaldo Gamboa, Américo Soares e Francisco Azevedo (…). A placa continha apenas o nome ‘CAXIAS’, homenagem ao filho ilustre. Isto no dia 6 de outubro de 1930.”
FONTE: http://www.bvambientebf.uerj.br/banco_de_imagens/revistas_pilar_hist/03_revista_pilares_da_historia.pdf
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Decreto nº 2.559, de 14 de março de 1931
O Interventor Federal do Estado do Rio de Janeiro, usando das attribuições
que lhe confere o art. 11, parágrafos 1º e 2º do Decreto do Governo Provisório da
República, nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado no Município de Iguassú o 8° districto, com território
desmembrado do 4° districto, e cujas divisas serão: ao Norte, o rio Sarapuhy: a
Leste, a Bahia de Guanabara; ao Sul, o rio Merity e a Oeste, a linha de
transmissão da The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company,
Limited, que o separará do 4° districto.
Art. 2° – A sede do novo districto será o povoado da estação de Merity, da
Leopoldina Railway, o qual passará a denominar-se “Caxias”, em homenagem
ao Marechal Duque de Caxias, nascido no município de Iguassú; ficando
revogadas as disposições em contrário.
O Secretário do Estado do Interior e Justiça assim o tenha entendido e faça
executar.
Palácio do Governo, em Nictheroy, 14 de Março de 1931.
(aa) PLINIO CASADO
Cesar Tinoco
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DECRETO-LEI nº 1.055, de 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Criando o município de Duque de Caxias,
constituído pelos territórios que menciona.
O Interventor Federal do Estado do Rio de Janeiro, na conformidade do
disposto no Art. 6º, nº V, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e
devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o município de Duque de Caxias, constituído pelos
territórios dos distritos de Duque de Caxias (ex-Caxias), Meriti, Imbariê (ex
Estrela) e parte de Belford Roxo, todos desanexados do município de Nova
Iguassú.
Parágrafo único – A sede do novo município fica sendo Duque de Caxias,
anteriormente vila de Caxias, elevada à categoria de cidade.
Art. 2º – Os limites do município de Duque de Caxias ficam assim
constituídos:
Com o município de Nova Iguassú:
Começa na divisa com o Distrito Federal; segue pela segunda linha de
transmissão da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, até
encontrar o rio Sarapuí; continua pelo curso deste até atingir a primeira linha de
transmissão da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro; prossegue
por esta linha até alcançar o rio Iguassú; sobe por este até a confluência do rio
Otum; pelo curso deste acima até a foz do Piabas; sobe por este até a sua
nascente principal; seguindo daí em linha reta ao ponto de convergência dos
limites dos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguassú e Vassouras, na
Serra da Estrela.
Com o município de Vassouras:
Começa no ponto de convergência dos limites dos três municípios de
Duque de Caxias, Nova Iguassú e Vassouras, na Serra da Estrela; prossegue
em reta até o marco do Bico do Papagaio; daí, pelo divisor de águas do
contraforte da serra da Estrela, até encontrar o marco lavrado no alto do morro
do Freitas. Daí, em reta, com a extensão de 1.863m,00 até o marco lavrado do
Bananal, PIIB 500; daí, em reta, com a extensão de 1.625m,20 até o marco IFP
165.
Daí em reta com o rumo de 81º45’30” S.O. (ano 1916) e com a extensão de
3.278m,70 até encontrar o marco F.P.E., situado no divisor de águas dos
ribeirões Imbariê e Moça Branca.
Com o município de Magé:
Começa no marco F.P.E., no divisor de águas dos ribeirões Imbariê e Moça
Branca; desce em reta no encontro da ponte da estrada Automóvel Clube, sobre
o ribeirão Imbariê; continua por este até a sua confluência no rio Estrela e por
este abaixo até a sua foz na Baía de Guanabara.
Com o Distrito Federal:
Pelas divisas estaduais
Parágrafo único – As divisas inter-distritais são as seguintes:
Entre os distritos de Duque de Caxias e Meriti:
Começa no rio Sarapuí e segue pela linha de transmissão da Companhia
de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, atravessa o rio Sarapuí e segue pelo
curso deste até a confluência no rio Iguassú e por este até a sua foz na baía de
Guanabara.
Art. 3º – O município de Duque de Caxias será constituído de três distritos
na seguinte ordem:
1º – Duque de Caxias (ex-Caxias);
2º – Meriti;
3º – Imbariê (ex-Estrela).
Parágrafo único – A parte do território do distrito de Belford Roxo, que foi
desmembrada, fica incorporada ao distrito de Imbariê (ex-Estrela).
Art. 4º – O município de Nova Iguassú fica constituído de cinco distritos, na
seguinte ordem:
1º – Nova Iguassú;
2º – Queimados;
3º – Cava;
4º – Nilópolis;
5º – Belford Roxo.
Parágrafo único – Fica extinto o distrito de Bonfim, sendo uma parte de seu
território incorporada ao distrito de Cava, e a outra anexada ao distrito de
Governador Portela, em Vassouras, de acordo com as descrições que
constarão do Anexo nº 2, do Decreto-Lei que aprovar a divisão territorial para o
qüinqüênio 1944-1948.
(…)
Art. 12 – A instalação das novas circunscrições criadas ou alteradas por
este Decreto-Lei far-se-á em 1º de janeiro de 1944, obedecendo ao ritual
estabelecido pelo Decreto-Lei federal nº 311, de 2 de Março de 1938.
Art. 13 – Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio do Governo em Niterói, 31 de Dezembro de 1943.
(aa) ERNANI DO AMARAL
Dermeval Moraes
Agenor Barcelos Feio
Ruy Buarque de Nazareth
Hélio de Macedo Soares e silva
Valfredo Martins
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