Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias
O Plano Municipal de Cultura será debatido e aprovado na Conferência de Cultura de Duque de Caxias, que será realizada neste sábado (8/11). Segue a íntegra do texto:
Anexo PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
I. Conceito Antropológico de cultura
II. Duque de Caxias:identidade histórica e cultural
III. Conferências Municipais de Cultura
IV. Leis Municipais de Cultura
V. Fundamentação Acadêmica como base estratégica do desenvolvimento cultural de Duque de Caxias
V.1. Movimento 1: Área acadêmica.
V.2. Movimento 2: Recenseamento dos saberes e fazeres da cidade de Duque de Caxias.
V.3.Movimento 3. Apresentações de espetáculos e promoção de atividades de intercâmbio cultural entre Duque de Caxias e manifestações de outras regionais e internacionais.
V.4. Movimento 4. Ação Estruturante, física e de recursos humanos, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da cidade de Duque de Caxias.
VI – Quadro Síntese das deliberações das Conferencias Municipais com base nos eixos estruturantes.
VIII. Diretrizes das Cadeiras do Conselho municipal de Cultura
VII.1.Movimento Populares VII.2. Artes Plásticas VII.3.Artesanato VII.4. Empresariado VII.5.História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural VII.6.Cultura Popular VII.7.Artes Cênicas VII.8.Produtores Culturais VII.9.Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura VII.10.Audiovisual VII.11.Musica
I. CONCEITO ANTROPOLÓGICO DE CULTURA PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ (EM CONSULTA PÚBLICA)
“A cultura brasileira nasceu marcada por um duplo esforço de adaptação: do homem europeu aos trópicos, e de povos de origens profundamente diversas — ameríndios e africanos — à dominação européia. Menos visível na formação da cultura brasileira foi o fato de que os povos oprimidos constituíram-se naqueles que mais contribuíram para a configuração do modo de ser brasileiro. Daí a importância, entre nós, do conceito de identidade cultural.” Celso Furtado
INTRODUÇÃO VISÃO ANTROPOLÓGICA DA CULTURA NO PLANO POLÍTICO
A cultura é a primeira categoria da história, registro das primeiras interferências do homem como agente transformador da natureza, início do processo civilizatório do planeta. Anterior à organização social e à polis, a cultura é o fundamento da cidadania nacional, que identifica cada povo ou grupo humano por sua forma de ser no mundo, determinando o conceito de povos e de nação. Entretanto, como a educação, a saúde, a segurança e todas outras atividades públicas, a cultura deve se integrar ao comando da política que é a unidade superior representante do poder público gestor dos bens sociais e materiais de determinada sociedade, cujas normas organizam e regulam o comportamento do seu respectivo grupo humano diante da vida comunitária na polis. Entretanto, de Shakespeare a Pixinguinha, o Estado nunca produziu cultura: a cultura é produzida pelo povo, se acumula nos registros históricos da tradição, e é transmitida de geração em geração, representando características próprias das diversas cadeias produtivas, materiais e imateriais, que dão identidade ao cotidiano social onde a nação é ancorada no presente, entre as referências do passado e a dimensão simbólica de futuro. A cultura está fundamentalmente ligada às características do toque civilizatório próprio com que determinado povo ou grupo humano transformou a natureza para satisfazer as necessidades existenciais de seus membros nos níveis biológico, social e intelectual. O homem tem fome? A forma como se come é cultural: o japonês come com os pauzinhos, o árabe e os barranqueiros do Rio São Francisco comem com as mãos; a forma de preparar os alimentos também é cultural: comida baiana, mineira, francesa, chinesa, etc. O homem tem sono? A forma de dormir é cultural: o índio dorme na rede, os europeus na cama. E assim, sucessivamente, cada povo tem formas culturais características que o identificam na maneira de interferir na natureza para satisfazer as necessidades da vida codidiana do grupo: vestir-se, acasalar, habitar, cuidar da saúde, se locomover, se comunicar, se divertir, etc, e até se relacionar com o mistério, como é o caso dos ritos religiosos. A cultura, portando, é a criadora histórica da arquitetura da civilização onde cada nação edificou as suas cadeias produtivas e as normas de seu cotidiano na sociedade. E a arte se universaliza quando expressa, em sua linguagem, essa forma característica de ser do povo na sociedade em que foi produzida, como observamos nas obras de Jorge Amado que universalizam o jeito de ser baiano, nas de Guimarães Rosa que universalizam a característica do povo mineiro e em Machado de Assis que registra a forma própria de ser da sociedade carioca. A primeira referência histórica de institucionalização de uma política pública conceituando a cultura como patrimônio nacional se deu em 13 de janeiro de 1937, quando Getúlio Vargas criou no Brasil o primeiro organismo da América Latina de defesa e de fomento da identidade cultural, o SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Lei 378), entregando-o à direção de Rodrigo Melo Franco de Andrade. Rodrigo fundamentou o SPHAN com a seguinte conceituação: “Aquilo que se denomina patrimônio histórico e artístico nacional – por ser espólio dos bens materiais móveis e imóveis aqui produzidos por nossos antepassados, com valor de obras de arte erudita e popular, ou vinculados a personagens e fatos memoráveis da história do país – é o documento de identidade da nação brasileira. A subsistência desse patrimônio é que comprova, melhor do que qualquer outra coisa, nosso direito de propriedade sobre o território que habitamos”. Portanto, na primeira conceituação histórica de cultura do Brasil, a soberania nacional não fica restrita à guarda territorial das fronteiras pelas armas do Estado, mas, principalmente, ela se realiza na operação de políticas públicas de defesa e de fomento do patrimônio da cultura material e imaterial, que é a constituição orgânica e permanente da nacionalidade que nos identifica como povo e nos dá legitimidade sobre o território da pátria comum em que vivemos. Hoje, com a globalização da economia, a tendência dos países desenvolvidos e em desenvolvimento é de se unir em mercados comuns, preservando-se apenas as fronteiras culturais. Depreciar e diluir a identidade cultural de um povo é a maneira mais eficiente de fragmentar a economia criativa de sua sociedade, enfraquecendo-a. Isso se dá a partir da destruição da auto-estima do indivíduo, transferindo o status da cultura local para produções estrangeiras e, assim, tornando possível a dominação da consciência popular e a ocupação subliminar da população da respectiva nação, mesmo sem o uso de armas convencionais. Diante desse quadro, a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura vem desenvolvendo inúmeras reflexões propondo o desenvolvimento de políticas nacionais de defesa e de fomento das culturas regionais, diante da hegemonia global dos meios de comunicação que veiculam produtos da poderosa indústria audiovisual dos países centrais e enfraquecem a cadeia produtiva da indústria criativa das nações periféricas, entre elas o Brasil. Nesse sentido, a UNESCO já acata o conceito de multiculturalismo e de pluricentralismo, ou seja, diversidade cultural com centralidades múltiplas e status regionais próprios para fortalecer a produção local, e, ao mesmo tempo, negar a polarização que divide o mundo, em países de centro e de periferia, segundo considerações teóricas da teoria da dependência conceituada no Século
XX. II. DUQUE DE CAXIAS: IDENTIDADE CULTURAL III. FUNDAMENTAÇÃO ACADÊMICA COMO BASE ESTRATÉGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA ORGÂNICA PARA FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL DE DUQUE DE CAXIAS NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO.
V.1. Movimentos: A estratégia da nossa proposta de desenvolvimento de uma política cultural orgânica para Duque de Caxias, diante do vertiginoso avanço dos meios de comunicação, se deve fundamentar em três movimentos modulares de ação simultânea e interativa:
Movimento 1. A cultura no âmbito da produção científica. Com o objetivo de identificar e desenvolver a economia criativa da cidade a partir dos respectivos distritos, propor estudos acadêmicos de prospecção e rastreamento das cadeias produtivas de cultura material e imaterial na totalidade do município, com foco principal na herança trazida pela colonização portuguesa, pelos nordestinos e nas expressões culturais de matriz indígena e africana;
Movimento 2. Recenseamento dos saberes e fazeres da cidade de Duque de Caxias. Recenseamento das festas populares, dos saberes e dos fazeres culturais de todos os segmentos sociais da cidade, englobando identificação de artistas em geral, inventariando os pontos gastronômicos para criação de pólos identificados com os respectivos distritos. Promover interferência de política pública para desenvolver tecnicamente todo o universo identificado, como oficinas setorizadas, etc.;
Movimento 3. Apresentações de espetáculos e promoção de atividades de intercâmbio cultural entre Duque de Caxias e manifestações de outras regionais e internacionais. Universalização e territorialização da cultura regional pela arte e desenvolvimento de projetos, em parceria com a comunidade acadêmica nacional e internacional, para estabelecer diálogo entre a cultura e a ciência, no território da sociedade do conhecimento.
Movimento 4. Ação Estruturante, física e de recursos humanos, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da cidade de Duque de Caxias. Garantir a instalação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias em prédio próprio e realizar concurso publico para contratação de quadro efetivo Prefeitura Municipal de Duque de Caxias Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Duque de Caxias LEI Nº XXXX, de XX de xxxxxxxx de 201X. Institui o Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias e dá outras providências. O Prefeito do Município de Duque de Caxias faz saber que a Câmara Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias, constante dos Anexos, com duração de 10 (dez) anos em concordância com as finalidades descritas no Art. 2º.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias será parte constitutiva e estruturante do Sistema Nacional de Cultura, estabelecido por lei específica.
CAPITULO II DA ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE DUQUE DE CAXIAS E SUAS RESPECTIVAS AÇÕES ESTRUTURANTES NA PARTE FÍSICA DOS APARELHOS DE CULTURA DA CIDADE.
I- Instalação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em prédio próprio; II- Reestruturação do Complexo Cultural Oscar Niemeyer: da Biblioteca Governador Leonel de Moura Brizola e do Teatro Municipal Raul Cortez III- Ampliação e reestruturação das salas de leitura municipais e ampliação de seus acervos físicos e virtuais; IV- Instalação e estruturação da Casa da Cultura Afro-Brasileira de Duque de Caxias; V- Ampliação e reestruturação da Casa Brasil e ampliação de seu acervo físico e virtual; VI- Democratização de acesso aos aparelhos de cultura públicos através de editais de seleção de projetos; VII- Recuperar, ampliar, fortalecer e qualificar os órgãos gestores deste Plano e do Sistema Nacional de Cultura, VIII- Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores.
CAPITULO III DAS AÇÕES ESTRUTURANTES RELATIVAS GESTÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS, AOS RECURSOS HUMANOS E ORÇAMENTÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art.2º. Realização de concurso público para contratação permanentes profissionais da área cultural; Art. 147º. A Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, os planos plurianuais, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária do Município de Duque de Caxias disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes dos Anexos desta Lei.
Art.3º. O orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura de Duque de Caxias e Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro será o principal mecanismo de fomento à política cultural do Município de Duque de Caxias, complementado pelos fundos públicos de cultura, pela Lei de Incentivo e pelas emendas parlamentares.
Art.4º. A Secretaria Municipal de Cultura de Duque de Caxias, na condição de coordenadora executiva do Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
Art.5º. Consolidar a implantação do Sistema de Cultura no Município de Duque de Caxias como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil e profissionalização de agentes executores de políticas públicas de cultura, envolvendo a União, o Estado, Município e a sociedade civil.
Art.6º. Democratização do acesso aos recursos orçamentários através de editais públicos de cultura;
Art.7º. Criação de um plano de cargos e salários dos quadros de funcionários públicos da Secretaria Municipal de Cultura;
Art.8º. Criação de Programas de incentivo à formação profissional e técnica dos funcionários dos quadros da Secretaria Municipal de Cultura.
Art.9º. Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
Art.10º. Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a articulação das esferas dos poderes públicos, o estabelecimento de redes institucionais com as diferentes esferas de governo e a articulação com instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
Art.11º. As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das respectivas Conferências e Conselhos de Cultura, compostos por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de membros da sociedade civil, eleitos democraticamente.
Art.12º. Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social.
Art.13º. Atribuir a divisão de competências entre órgãos do Município de Duque de Caxias no âmbito do Sistema de Cultura, bem como das instâncias de formulação, acompanhamento e avaliação da execução de políticas públicas de cultura.
Art.14º. Estimular a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselheiros municipais de cultura, conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação dos planos e criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura.
Art.15º. Aprimorar e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e instituições públicas e organizações sociais e institutos privados, de modo a sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes setores do governo, iniciativa privada e associações civis.
Art.16º. Estabelecer padrões de cadastramento, mapeamento e síntese das informações culturais, a fim de orientar a coleta pelo Município de Duque de Caxias, de dados relacionados à gestão, à formação, à produção e à fruição de obras, atividades e expressões artísticas e culturais.
Art.17º. Subsidiar a formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais.
Art.18º. Implantar uma ferramenta pública de estudos e pesquisas culturais do Município de Duque de Caxias, tais como observatórios, institutos ou centros de referência, para fins de inventariar os bens materiais e imateriais da cidade de Duque de Caxias;
Art.19º. Ampliar, regulamentar e incentivar as contrapartidas socioculturais de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal;
Art.20º. Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à cultura.
Art.21º. Manter e fortalecer o gerenciamento técnico dos empenhos e o controle social dos fundos de cultura, priorizando a distribuição de recursos por meio de mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos;
Art.22º. Estabelecer programas específicos para ciclos estruturantes da ação cultural, tais como: Formação e Criação; Produção e Economia Criativa; Circulação, Informação e Difusão; Memória e Patrimônio; Infraestrutura e Manutenção de Grupos e Espaços.
Art.23º. Fortalecer as comissões de cultura no Poder Legislativo, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos dos cidadãos.
Art.24º. Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas, preferencialmente com a educação e o turismo, além de outras como, meio ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e econômico, indústria e comércio, etc.
Art.25º. Estabelecer critérios técnicos para a construção e reforma de equipamentos culturais, bibliotecas, praças, assim como outros espaços públicos culturais, dando ênfase à criação arquitetônica e ao design.
Art.26º. Organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e atendimento ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos humanos inovadores, de tecnologias e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede do município de Duque de Caxias que dinamize esses equipamentos públicos e privados.
Art.27º. Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural.
Art.28º. Fomentar provedores de acesso público que armazenem dados de texto, som, vídeo e imagem, para preservar e divulgar a memória da cultura digital brasileira e do Município de Duque de Caxias.
Art.29º. Estimular o compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos que possam ser utilizados livremente por escolas, bibliotecas de acesso público, rádios e televisões públicas e comunitárias, de modo articulado com o processo de implementação da televisão digital.
Art.30º. Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltadas à crítica e à reflexão em torno da arte e da cultura, promovendo circuitos alternativos de distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso, estimulando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.
CAPITULO IV DO DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA ECONOMIA CRIATIVA PARA A REVITALIZAÇÃO CULTURAL DE DUQUE DE CAXIAS.
Art.31º. São objetivos: a)Fortalecer a identidade cultural do município; b) Realizar censo cultural para Identificar as cadeias produtivas das artes, do artesanato e da gastronomia, a partir dos distritos, para interferir nos diversos setores com oficinas de qualificação profissional e fomento da indústria criativa e da diversidade local; c) Implementar oficinas de festas e tradições populares, ministradas pelos mestres de cada área, para transmitir às novas gerações os saberes e fazeres da cultura ancestral que representam o patrimônio imaterial de Duque de Caxias que é o fundamento da identidade cultural da cidade; d) Desenvolver a economia criativa, o mercado interno, o consumo cultural e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais do Município de Duque de Caxias; e) Incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade intelectual.
Art.32º. Das promoções de políticas culturais de fomento da economia criativa: a)Estimular o planejamento de programas, projetos e ações setoriais, voltadas para o desenvolvimento das respectivas cadeias produtivas da indústria criativa de cada distrito, formando agentes comunitários qualificados para tal finalidade; b) Promover nos distritos ações de intercâmbio e desenvolvimento multilateral entre os setores das diferentes cadeias da indústria criativa da cidade; c) Promover as culinárias, as gastronomias, os utensílios, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio local e regional material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a difusão de suas práticas. d) Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com poderes públicos, organizações sociais, instituições de ensino, agências internacionais e iniciativa privada, entre outros. e) Estimular pequenos e médios empreendedores culturais e a implantação de Arranjos Produtivos Locais para a produção cultural. f) Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais e criar selo de reconhecimento dos produtos culturais que associem valores sociais, econômicos e ecológicos. g) Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do ecodesign. h) Promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura. i) Buscar soluções, em parceria com os órgãos e poderes competentes, para a redução da informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento das profissões e o registro formal desses trabalhadores e ampliando o acesso aos benefícios sociais e previdenciários. j) Estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro patrimonial, e a adesão dos agentes envolvidos em atividades artísticas e culturais a estes mecanismos. k) Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura.
l) Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura. m) Realizar no Município de Duque de Caxias, seleções públicas para especialização e profissionalização das pessoas empregadas no campo artístico e cultural, atendendo especialmente os núcleos populacionais marginalizados e organizações sociais. n) Promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e direito autoral. o) Apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agente se instituições ligados à cultura. p) Instalar espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários de todo o município de Duque de Caxias, especialmente aquelas localizados em áreas de vulnerabilidade social ou de baixos índices de acesso à cultura, disponibilizando aparelhos multimídia e digitais e promovendo a expansão dos circuitos de exibição. q) Implementar no Município de Duque de Caxias uma política de digitalização e atualização tecnológica de laboratórios de produção, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos. r) Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição nacional que permitam a diversificação do mercado interno e a absorção das produções locais. s) Estimular a existência de lojas de produtos culturais junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo aos consumidores locais obter produtos locais de qualidade. t) Apoiar a implementação e qualificação de portais de internet para a difusão nacional e internacional das artes e manifestações culturais do Município de Duque de Caxias, inclusive com a disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes sociais virtuais.
CAPITULO V DAS PARCERIAS ENTRE PODER PÚBLICO E INICIATIVA PRIVADA PARA GESTÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Art.33º. Promover a articulação do poder público com a sociedade civil organizada para identificar, revitalizar e conservar o patrimônio histórico, preservando-o, através de inventários, tombamentos ou outros mecanismos operacionais;
Art.35º. Promover instrumentos legais de promoção e difusão do patrimônio cultural, material e imaterial, em articulação com a União e o Estado, por meio de leis de incentivo fiscal, isenções fiscais ou outros mecanismos que permitam a participação da sociedade civil em políticas públicas;
Art.36º. Promover o acesso ao patrimônio material e imaterial, em toda a sua abrangência cultural, bem como estimular a preservação da memória, história, saberes e modos de fazer dos grupos culturais característicos do município;
Art.37º. Adequar o planejamento de gestão urbanística considerando a preservação do patrimônio material do município, garantindo a proteção às referências históricas e a valorização da cultura local;
Art.38º. Estimular a promoção da educação patrimonial junto à rede publica e privada de ensino, garantindo a transmissão da memória, saberes e modos de fazer tradicionais da cidade para gerações futuras.
Art.39º. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
Art.40º. Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
Art.41º. Aperfeiçoar os instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus do Município de Duque de Caxias, bem como o desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, de arqueologia pré-histórica e de história da arte;
Art.42º. Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras.
Art.43º. Realizar programas de reconhecimento, preservação, e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade caxiense, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização: os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicacional e tecnológica;e aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas em sofrimento mental.
Art.44º. Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas.
Art.45º. Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural do Município de Duque de Caxias, por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo a publicações voltadas a instituições de ensino e pesquisa e a pesquisadores autônomos.
Art.46º. Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural.
Art.47º. Inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos processos de formação formal cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas.
Art.48º. Desenvolver uma rede de cooperação entre as instituições públicas do Município de Duque de Caxias, instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações de difusão.
Art.49º. Mapear o patrimônio cultural do Município de Duque de Caxias guardado por instituições privadas e organizações sociais.
Art.50º. Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos museus, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória das comunidades e localidades.
Art.51º. Incentivar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de história, arte e cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens artísticas.
Art.52º. Desenvolver e implementar, em conjunto com as Administração Estadual e Federal, planos de preservação para os núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.
Art.53º. Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão de sítios arqueológicos e o fomento à sua socialização.
Art.54º. Promover política para o reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas.
Art.55º. Estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus do Município de Duque de Caxias, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas.
Art.56º. Promover redes de instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e caxiense.
Art.57º. Incentivar e apoiar a articulação, em rede, os museus comunitários, ecomuseus, museus de território, museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.
Art.58º. Instituir a paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural do Município de Duque de Caxias, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas.
Art.59º. Estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais na área de crítica, teoria e história da arte, patrimônio cultural e projetos experimentais.
Art.60º. Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada no Município de Duque de Caxias.
Art.61º. Fomentar o emprego das tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, para a expansão dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural.
Art.62º. Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural.
Art.63º. Desenvolver linhas de pesquisa no campo dos museus, coleções, memória e patrimônio e na área de arquitetura dos museus.
Art.64º. Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial.
Art.65º. Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais. CAPITULO V DA REVITALIZAÇÃO CULTURAL DA CIDADE ATRAVÉS DOS DISTRITOS EM UMA MOSTRA ANUAL BATIZADA DE FESTIVAL DA PRIMAVERA Parágrafo Único – Ocorrerá uma Apresentação publica com o resultado das oficinas como forma de interação cultural dos Distritos pela economia criativa.
Art.66º. As apresentações terão como objetivo: a) Descentralizar o atendimento da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Duque de Caxias do 1º Distrito, sistematizando ações de suas instituições vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e de carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências.
b) Cada oficina deve ter como culminância a apresentação de produtos acabados dos respectivos setores da economia criativa e das artes; c) O produto setorial das oficinas da economia criativa e das artes deve ser apresentado ao público em mostras realizadas em cada distrito. d) Os produtos artísticos selecionados serão submetidos a julgamento de qualidade em uma grande mostra intitulada Festival da Primavera de Duque de Caxias. e) Os produtos selecionados poderão ser reapresentados em temporada assegurada nos teatros e demais equipamentos culturais de Duque de Caxias e do Rio de Janeiro.
CAPITULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE OPOSIÇAO À CULTURA DA VIOLÊNCIA COM O DESENVOLVIMENTO DE UMA NOVA IDENTIDADE FUNDAMENTADA NO TRABALHO PROPOSITIVO DA CULTURA DA JUSTIÇA PARA A PAZ.
Parágrafo Único – promoção e desenvolvimento de uma economia criativa em busca da construção de uma cidadania plena na via da paz, em oposição à cultura da violência.
Art.67º. Do desenvolvimento da economia criativa terão como objetivo: a) Fomentar ações que facilitem o acesso à formação artística, em níveis de iniciação e profissionalização, através de oficinas, cursos regulares e palestras, com a pedagogia da construção da paz através da arte fundamentada na estética da liberdade de expressão e na justiça social; b) Estruturar programas de ação contínua para promover a valorização, o reconhecimento e apoio de ações e coletivos artísticos, já existentes na cidade, garantindo as respectivas sustentabilidades sociais; c) Inserir a cultura da tecnologia de informação e comunicação digital como ferramentas capazes de ampliar o crescimento e difusão de produções locais como instrumentos de fortalecimento da identidade local e regional; d) Democratizar o acesso às mais variadas linguagens artísticas como forma de incentivar o processo de formação de público local; e) Fortalecer a produção cultural como instrumento de promoção para uma cultura de paz;
Art.68º. Cria re desenvolver os espaços culturais nos quatro Distritos da cidade de Duque de Caxias para incentivar, fomentar e difundir atividades permanentes de formação e produção local.
Art. 69º. Das principais Propostas da ação: a) Promover investimentos na infraestrutura dos equipamentos culturais existentes e criação de novos espaços voltados para o desenvolvimento da produção cultural dos distritos; b) Ampliar a variedade e as interações estéticas e de linguagens da programação dos espaços culturais, implementando ações com o objetivo de formação de platéia nos diversos segmentos artísticos das artes cênicas e visuais; c) Criar e desenvolver os sistemas públicos de livro e leitura, de patrimônio histórico e cultural e de museus, para interagir com a Uniāo e o Estado em uma gestão pactuada; d) Implementar a cultura de valorização do espaço público, ampliando as possibilidades de uso como experiência de criação, desenvolvimento e troca da produção cultural e artística. e) Comemorar as datas significativas da cidade e promover todas as celebrações de festas populares do calendário da cidade. f) descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
CAPITULO VII IMPLEMENTAR UMA POLÍTICA PUBLICA VOLTADA PARA A EDUCAÇÃO COM ÊNFASE NA CULTURA NAS SUAS VÁRIAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO.
Art. 70º. Promover uma articulação entre as ações da Secretaria Municipal de Cultura de Duque de Caxias e as redes de educação publicas e privadas.
Art. 71º. Das propostas de ação: a) Oferecer formação técnica aos estudantes das redes de educação. b) Promover intercâmbios culturais entre os profissionais da educação e os trabalhadores da cultura da cidade de Duque de Caxias. c) Incentivar as práticas de educação lúdica e experimental entre os profissionais da cultura da cidade de Duque de Caxias, os profissionais da educação e estudantes de todos os níveis da educação publica e privada. d) Promover festivais de cultura, nas suas mais variadas linguagens, que tenham a educação como eixo e os estudantes como foco, como fazedores e usuários de cultura. e) promover maior integração entre as políticas públicas de cultura com as políticas de educação, turismo e comunicação, dentre outra. f) Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipal, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho. Instituir marcos legais e articular as redes de ensino e acesso à cultura; g) Incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial. h) Estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial. i) Estimular a participação de artistas, produtores e professores em programas educativos de acesso à produção cultural. j) Desenvolver uma política de apoio à produção cultural universitária, estimulando o intercâmbio de tecnologias e de conhecimentos e a aproximação entre as instituições de ensino superior e as comunidades. k) Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades com maior dificuldade de acesso à produção e fruição da cultura. l) Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade. m) Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural. n) Incentivar programas de extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais e que estimulem a realização de projetos e estudos sobre a diversidade e memória cultural do Município de Duque de Caxias. o) Identificar e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo, iniciativas de formação, desenvolvimento de arte-educação e qualificação da fruição cultural. p) Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas. q) Incentivar e apoiar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino superior, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos.
CAPITULO VIII DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 72º. Compete ao Conselho Municipal de Cultura, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias, com base em indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e da manutenção e implantação sustentável de equipamentos culturais. Parágrafo único – O processo de monitoramento e avaliação do Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias contará com a participação do Conselho de Cultura do Município de Duque de Caxias, terá o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPITULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 73º. O Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias, será revisto periodicamente, preferencialmente no âmbito das Conferências de Cultura, conforme consta do Art. 11, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Parágrafo único – A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho de Cultura do Município de Duque de Caxias e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento.
Art. 74º. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias será desenvolvido pela Conferência Municipal de Cultura convocada para este fim no prazo de 60 (sessenta dias). § 1. O Edital de convocação deverá ser publicado em jornal de grande circulação. § 2. A Conferência será composta por membros indicados pela Câmara Legislativa do Município de Duque de Caxias, pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Duque de Caxias, tendo a participação dos membros do Conselho Municipal de Cultura e dos movimentos culturais e a sociedade civil devidamente registrados, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e com atuação mínima de 2 (dois) anos na cidade de Duque de Caxias. § 3. As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de vigência do Plano serão fixadas pelo Conselho de Cultura do Município de Duque de Caxias, do Plano de Cultura do Ministério de Cultura a partir de subsídios do Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Ministério de Cultura.
Art. 75º. O Governo da cidade de Duque de Caxias, através do prefeito e do Secretário de Municipal de Cultura e Turismo, deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias, bem como à realização de suas diretrizes e metas, criando mecanismos eletrônicos de ampla transparência e o controle social em sua implementação.
Art. 76º. As Conferências de Cultura do Município de Duque de Caxias serão convocadas pelo Conselho Municipal de Cultura para o debate de estratégia se o estabelecimento da cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação e avaliação do Plano de Cultura do Município de Duque de Caxias.
Art. 77º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duque de Caxias, XX de xxxxxxxxx de 2014.
HISTÓRICO DE MOBILIZAÇÃO
A Secretaria de Cultura de Duque de Caxias foi criada em 1991, desvinculando-se da de Educação e constituindo-se na desta natureza na Baixada Fluminense. Desde sua criação possui orçamento e estrutura própria. Em 2009 passou a denominar-se Secretaria de Cultura e Turismo. O Conselho de Cultura foi criado na década de 70 com caráter consultivo tendo seus membros, tanto do governo quanto da sociedade civil eram escolhidos pelo poder público. A mudança de seu caráter para deliberativo foi aprovado no I Fórum Municipal de Cultura realizado em 2003 na Universidade do Grande Rio. No ano seguinte as propostas foram aprovadas pela Lei 1.914 de 28 de Novembro. Ela modificava as atribuições e estrutura do Conselho Municipal de Cultura, criava o Fundo Municipal de Cultura, estipulava prazo para a realização da Conferência Municipal de Cultura. O Conselho passou a ter caráter deliberativo e contar com onze cadeiras representativas da sociedade civil. Em 10 de dezembro de 2005 foi realizada a I Conferência Municipal de Cultura na Universidade do Grande Rio. Ela contou com a participação de 73 pessoas e 27 entidades representantes da sociedade civil e do poder publico que elegeram os Conselheiros Municipais de Cultura e aprovou encaminhamentos acerca da inclusão da cidade no Plano Nacional de Cultura e da participação da cidade nas conferências estadual e nacional. Entre 2005 e 2007 a Secretaria de Cultura em parceria com o Conselho Municipal organizou as “Rodas de Cultura”. Estas “rodas” se propunham a realizar encontros com os segmentos representados nas cadeiras do Conselho. As discussões e propostas foram sistematizadas e incorporadas às discussões da II Conferência Municipal de Cultura. A II Conferência Municipal de Cultura foi realizada no Teatro Municipal Raul Cortez e na Biblioteca Governador Leonel de Moura Brizola nos dias 15 e 16 de dezembro de 2007. Contou com a presença do Prefeito Municipal, do Representante Regional do Ministério da Cultura, da Superintendente de Audiovisual e Novas Tecnologias da Secretaria Estadual de Cultura, da Secretária Municipal de Cultura e de representantes da Universidade Federal Fluminense. Dela participaram 113 pessoas e de 56 instituições da sociedade civil e de órgãos púbicos da cidade de Duque de Caxias. Ainda como parte do pleito municipal de 2008 o Conselho Municipal de Cultura organizou debates no Ponto de Cultura Lira de Ouro. Para estes debates foram convidados os candidatos ao legislativo e ao executivo municipal que assumiram, publicamente, incorporarem aos seus programas de governo as propostas deliberadas nas conferências municipais. Neste mesmo ano representantes da secretaria de cultura e do Conselho participaram do Seminário Nacional de Cultura e iniciou seu processo de inscrição no Sistema Nacional de Cultura. Em 2009 foram realizadas as pré-conferências no II, III e IV distritos da cidade e a III Conferência Municipal de Cultura foi realizada no I Distrito. A do II Distrito foi realizada na Biblioteca de Jardim Primavera. A do III Distrito foi realizada na Biblioteca Pública de Imbariê / Auditório da Casa Brasil. A do IV distrito foi realizada no Colégio Flama, em Xerem. A III Conferência, que contou com a participação de 367 pessoas, foi realizada nos dias 25, 26 e 27 de setembro no Centro Cultural Oscar Niemeyer (Teatro Municipal Raul Cortez e Biblioteca Municipal Governador Leonel Brizola). As pré-conferências contaram com a participação de 295 representantes da sociedade civil e 80 representantes do poder público.
Nela foram eleitos os conselheiros municipais de cultura e 19 Delegados para a Conferência Estadual – 13 da Sociedade Civil e 06 do Poder Público Municipal. Foram discutidos os eixos temáticos do Plano Nacional de Cultura: Produção Simbólica e Diversidade Cultural, Cultura, Cidade e Cidadania, Gestão e Institucionalidade da Cultura, Cultura e Economia Criativa, Cultura e Desenvolvimento Sustentável. As pré-conferencias de 2011 foram realizadas nos quatro distritos da cidade. A primeira ocorreu no Teatro Armando Mello, a II na Associação de Moradores da Figueira, a terceira na Casa Brasil e a quarta na Associação dos Funcionários do Banco do Brasil. A Conferência teve o Sistema Nacional de Cultura como tema central. O relatório dos grupos de trabalho e das deliberações não foram encontrados. A V Conferência realizada em 2013 na Universidade do Grande Rio tinha como propostas: cumprir os prazos estabelecidos para a cidade participar da III Conferência Nacional de Cultura, eleger os Conselheiros Municipais, encaminhar a regulamentação da Lei Municipal do Fundo de Cultura e eleger delegados para a Conferência Estadual de Cultura. Foi disponibilizada no site da prefeitura uma proposta de um Plano Municipal de Cultura que estará disponível à consulta e aberto à propostas. Em julho de 2014 o Secretário Municipal de Cultura e Turismo e os Conselheiros Municipais foram convocados pela Câmara Municipal para participar de uma audiência pública relativa ao Plano e ao Fundo Municipal de Cultura, à dotação orçamentária da secretaria e a acessibilidade aos aparelhos públicos de cultura. Os representantes do governo se comprometeram a encaminhar ao legislativo a proposta do Plano Municipal de Cultura, a proposta do Fundo Municipal de Cultura, a convocar concurso público e a inserir a cidade no Sistema Nacional de Cultura.
ANEXOS IV. QUADRO SINTESE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS COM BASE NOS EIXOS ESTRUTURANTES:
EIXO DIRETRIZES
1 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural
Âmbito Municipal
o Instalação de um Telão Cultural ou TV Cultural retratando as ações culturais e histórico do município.
o Continuidade nas políticas públicas que apóiem as entidades populares;
o Mapeamento dos agentes culturais do município;
o Identificar as ações culturais dentro dos princípios da diversidade cultural;
o Incentivo a projetos que estimulem a parceria no campo da arte-educação dentro das escolas municipais;
o Criação de uma Fundação Municipal de Artes;
o Mostrar a produção cultural que é vivida no dia-a-dia, fugir da mesmice e valorizar as nossas raízes;
o Oficializar e Resgatar o carnaval de rua na cidade de Duque de Caxias;
o Construção de um teatro em cada um dos quatro distritos;
o Aquisição pela Secretaria Municipal de Cultura de um Palco Sobre Rodas;
o Implantação de Lonas Culturais nos distritos de Duque de Caxias;
o Propor grandes encontros culturais para a população;
o As instituições e grupos devem se organizar para serem favorecidos pelos planos de governo;
o Plano de ação para as diversas atividades culturais, respeitando suas diferenças;
o Mapeamento dos diversos grupos e atividades culturais no município;
o Valorizar as danças contemporâneas e indígenas;
2 – Cultura, Cidade e Cidadania
Âmbito Municipal
o Reconhecimento pela Secretaria de Cultura dos grupos para que não funcionem na ilegalidade e possam ser ligados diretamente à secretaria.
o Intensificar uma assessoria técnica para grupos culturais;
o Criar o fórum cultural itinerante
o Incentivo à transformação das quadras dos blocos carnavalescos em Pontos de Cultura;
o Implementação do orçamento participativo;
o Criação de um jornal municipal da cultura;
o Realização das reuniões do Conselho Municipal de Cultura nos II, III e IV distritos;
o Criar programas e Redes Temáticas de cultura e bens culturais junto aos Conselhos de Cultura para valorização da cultura africana e igualdade racial;
o Implementação de subsídios públicos através de parcerias com o setor privado;
o Aglutinar em atividades comuns os diversos grupos que atuam com as manifestações culturais afro;
o Buscar parcerias em diferentes áreas culturais;
o Desapropriar terrenos com dívida pública para implantação de centros culturais;
o Buscar apoio técnico e jurídico para os grupos culturais que atuam na cidade;
o Garantir direitos ao cidadão de acesso aos bens materiais e imateriais
o Criação de uma grade curricular escolar que privilegie atividades culturais auxiliadoras da formação educacional por ser um município plural, juntamente com a criação da cadeira de animador cultural nas escolas.
o Descentralização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a criação de representações nos II, III e IV distritos eleitas pela sociedade civil, de forma a dinamizar as políticas públicas;
o Criação de espaços culturais locais e facilitar o contato do povo com o poder público;
o Acompanhamento da implementação das leis municipais relativas á cultura;
o Criação de projetos e cursos relacionados à área da cultura buscando sua sustentabilidade;
o Criar uma Câmara Técnica a fim de estudar as possibilidades do fazer cultural
o Reativação da Revista Cultural;
3 – Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Âmbito Municipal
o Inserir a “Semana de Diversidade Cultural” no calendário oficial do município;
o Aprovação de uma Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
o Projetos municipais voltados para a formação de público
o Criar mecanismos para fomentação da educação cultural dentro das unidades escolares;
o Incentivar o empreendedorismo cultural no âmbito público e privado;
o Criar núcleos multiplicadores de apoio á produção cultural com assessoria jurídica. Designer, marca e circulação e divulgação cultural;
o Criar núcleos de capacitação técnica para a formatação de projetos destinados às empresas públicas e privadas;
o Incentivo à produção e a difusão de obras e projetos
o Instalar a Feira de Cultura do Município;
o Ampliação de democratização dos espaços culturais;
o Incentivar e fomentar o acesso das crianças e adolescentes dos abrigos públicos às atividades culturais envolvendo os profissionais destes espaços;
o Criar uma Escola Popular de Cinema.
o Realização de cursos e seminários voltados para a formação e captação de recursos;
o Apoio técnico para formalizar as instituições existentes na cidade;
4 – Cultura e Economia Criativa
Âmbito Municipal
o Reconhecer e apoiar as atividades culturais da cidade de Duque de Caxias e do Estado do Rio de Janeiro;
o O artesanato tem sido visto ainda como atividade para a terceira idade;
5 – Gestão e Institucionalidade da cultura
Âmbito Municipal
o Atuação maior do Conselho de Cultura na relação com o Legislativo Municipal;
o Promoção de encontros municipais para discussão de propostas e implementação de políticas públicas;
o Dar mais acessibilidade aos editais e calendários;
o Criação de uma ouvidoria;
o Convênio da Secretaria de Cultura com o SEBRAE para assessoria técnica aos grupos culturais na elaboração de projetos e legalização institucional para a participação de programas e editais;
o A Secretaria deve definir ações para apoiar os grupos populares regionais;
o Editais para utilização dos espaços culturais públicos da cidade de Duque de Caxias;
o Contratação de uma equipe avaliadora dos editais divulgados;
o Estabelecer uma rede de contatos entre as instituições culturais do município;
o Criação de um imposto específico para a área cultural;
o Prestação de contas mensais das atividades do Conselho Municipal de Cultura;
o Aprovação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
o Concurso Público para gestores dos equipamentos culturais;
o Explorar as marcas arquitetônicas, históricas e econômicas da cidade de Duque de Caxias;
o Criação de um sistema de mapeamento e catalogação dos grupos e atividades culturais;
o Maior transparência acerca da utilização dos recursos públicos destinados à cultura;
IX. DIRETRIZES DAS CONFERÊNCIAS RELATIVAS ÀS CADEIRAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
CADEIRA Movimentos Populares
DELIBERAÇÕES
– Mapeamento para identificação e reconhecimento dos grupos que atuam em diferentes áreas culturais. – Estabelecimento de estratégias de conscientização da cultura como instrumento de inclusão social. – Promover a profissionalização dos jovens através de células culturais e oficinas de geração de renda; – Criação de um calendário de eventos das comunidades dos quatro distritos. – Criação de lonas culturais.
– Criação de um Centro Cultural Volante.
– Apoio cultural às creches, orfanatos e abrigos.
– Criação do Centro de Memória das Tradições Culturais.
– Estabelecimento de estratégias de conscientização da cultura como instrumento de inclusão social.
– Promover a profissionalização dos jovens através de células culturais e oficinas de geração de renda.
– Criação de um calendário de eventos das comunidades dos quatro distritos.
– Criação de lonas culturais.
– Criação de um Centro Cultural Volante.
– Promover do resgate dos grupos tradicionais;
– Reivindicar a autonomia do Instituto Histórico de Duque de Caxias;
– Estabelecer estratégias de conscientização da cultura como instrumento de inclusão social.
– Profissionalização dos jovens ligados ao samba através das células culturais;
CADEIRA Artes Plásticas
DELIBERAÇÕES
– Captação de recursos para a qualificação e escoamento da produção do artesanato local,
– Divulgação da Lei Orgânica Municipal com destaque para os direitos e deveres do artesão.
– Criação da “Casa do Artesão” do município;
– Organização de feiras para divulgação do artesanato;
– Gratuidade para exposição dos trabalhos nas barracas das Feiras de Artesanato;
– Definição de uma data para a realização da Feira da Praça Roberto Silveira.
– Organização de um encontro regional de artesãos da Baixada Fluminense.
– Inserção dos artesãos no projeto “Estrada Real em Caxias”
– Organização de um sistema de rodízio de feiras nos bairros;
– Promover um cadastramento somente dos artesãos que residem na cidade de Duque de Caxias;
– Reformular a Feira da Praça Roberto Silveira determinando dois dias para a realização da feira, a quantidade de barracas, reservando espaço para a locomoção de pedestres;
– Destacar dois funcionários da Secretaria Municipal de Cultura para organizar a feira;
– Criar uma outra feira, em outro dia, de vestuário;
– Retirar da feira as barracas de roupas e biscoitos e permitir somente as de artesanato;
– Elaborar um regulamento para o funcionamento da Feira;
CADEIRA Artesanato
DELIBERAÇÕES
– Aplicação da Lei 1731 que fixa uma autenticidade da Feira de Artesanato da Praça Roberto Silveira.
– Manter um dia de feira com a possibilidade de ser dois.
– Pleitear que a organização da Feira de Artesanato da Praça Roberto Silveira seja feita pelos artesãos através de uma comissão.
– Realização de uma Feira de Artesanato em cada distrito seguindo os critérios da Lei 1731.
– Promover um encontro regional com artesãos da Baixada Fluminense.
– Promover mensalmente uma feira com artesãos.
– Limitar a comercialização somente de alimentos artesanais qualificados e aprovados pela Vigilância Sanitária do município de Duque de Caxias.
– Criação da Casa do Artesão do município.
– Capacitação de recursos para a qualificação e escoamento do artesanato local.
– Criação de uma carteira de identidade do artesão
– Promover o cadastramento dos artesãos da Feira de Artesanato da Praça Roberto Silveira.
– Dar ênfase ao artesanato com materiais reaproveitáveis.
– Adquirir 150 barracas para serem estilizadas.
– Criação de uma feira no Dia da Consciência Negra com comidas e artes típicas.
– Garantir a realização das feiras extras nas datas comemorativas
– Garantir a realização das feiras extras nas inaugurações das praças e ruas.
– Garantir um espaço na Praça do Pacificador quando a “boca externa” do Teatro Raul Cortez estiver aberta.
– Garantia de recursos para a qualificação e escoamento da produção do artesanato local,
– Divulgação da Lei Orgânica Municipal com destaque para os direitos e deveres do artesão.
– Criação da “Casa do Artesão” do município;
– Organização de feiras para divulgação do artesanato;
– Gratuidade para exposição dos trabalhos nas barracas das Feiras de Artesanato;
– Definição de uma data para a realização da Feira da Praça Roberto Silveira.
– Organização de um encontro regional de artesãos da Baixada Fluminense.
– Inserção dos artesãos no projeto “Estrada Real em Caxias”
– Organização de um sistema de rodízio de feiras nos bairros;
– Promover um cadastramento somente dos artesãos que residem na cidade de Duque de Caxias;
– Reformular a Feira da Praça Roberto Silveira determinando dois dias para a realização da feira, a quantidade de barracas, reservando espaço para a locomoção de pedestres;
– Destacar dois funcionários da Secretaria Municipal de Cultura para organizar a feira;
– Criar uma outra feira, em outro dia, de vestuário;
– Retirar da feira as barracas de roupas e biscoitos e permitir somente as de artesanato;
– Elaborar um regulamento para o funcionamento da Feira;
CADEIRA Empresariado
DELIBERAÇÕES
– Ampliar os veículos de cultura de divulgação das ações do Conselho e de eventos da cultura.
– Resgate do projeto “Brincando na Rua” com o apoio da Associação Comercial de Duque de Caxias, da Prefeitura Municipal de Duque Caxias e Antiga APEAC.
– Incentivar atividades culturais no III e IV Distritos através de parcerias com escolas, empresários e outras instituições culturais.
– Incentivar palestras, apresentações, seminários e outros nos III e IV Distritos através de parcerias com escolas, empresários e outras instituições culturais.
– Procurar o empresariado local para viabilizar patrocínios e apoios.
– Busca de parcerias com o empresariado local para capacitação dos artistas locais através de cursos: na área cultural, saberes na área empresarial para formação e empoderamento da gestão cultural.
– Buscar junto ao empresariado municipal parceria para desenvolver uma metodologia para divulgação das ações do Conselho e da Secretaria Municipal.
– Criação de um veículo de comunicação para divulgar os acontecimentos municipais relativos á cultura;
– Criar uma nomenclatura própria para os artistas populares locais objetivando diferenciá-los daqueles que estão na grande mídia;
– Avaliar com critério as pesquisas de opinião na elaboração das políticas públicas.
– construção de Espaços Culturais em áreas carentes (Xerém, Jardim Primavera, e outros)
CADEIRA História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural
DDELIBERAÇÕES
– Resgatar e registrar a tradição oral do município
– Criação de uma Lei Municipal de Tombamento de Patrimônio Material e Imaterial.
– Criação no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura de uma política anual de bolsas de incentivo à pesquisa de temas ligados à Cadeira de Patrimônio Histórico.
– Criação de um concurso anual de para premiação da produção textual (teses, dissertações, monografias e obras gerais) sobre temas ligados à Cadeira de Patrimônio Histórico.
– Fortalecimento dos roteiros turísticos-patrimoniais (Caminhos do Ouro, Caminhos da Fé, Conhecendo Caxias).
– Criação de uma política de bolsas para a formação de nível médio.
– Criação de um arquivo Público Municipal.
– Apoio à criação do “Complexo Cultural Museu Vivo do São Bento” – Museu que abrange a área edificada do São Bento, Pilar e Cidade dos Meninos.
– Institucionalização e fortalecimento do Museu Duque de Caxias (Taquara), principalmente de sua ação museológica.
– Fomentar a divulgação de livros de autores locais;
– Fomentar a discussão étnica nas salas de aula e de leitura das redes de ensino;
– Criar ciclos de leitura no município objetivando promover a interação entre estudantes e autores locais;
– Reivindicar a real implementação da Lei Municipal, que segue a orientação dos Parâmetros Curriculares Nacionais, referente à História Regional;
– Promover uma maior visibilidade dos trabalhos sobre História Local já realizados;
– Promover um encontro entre as várias áreas que compõem o Conselho acerca da História Local e Regional;
– Promover encontros informais dos segmentos ligados àquela cadeira para dialogar diretamente com seu respectivo Conselheiro;
– Criar uma comissão para elaborar um livro acerca da História Local e Regional, com financiamento da Secretaria Municipal de Cultura;
– Instruir o Plano Diretor Municipal no que se refere aos Sítios Arqueológicos (Preservação, Zoneamento e Localização).
– Propor políticas públicas sistemáticas acerca da Educação Patrimonial.
CADEIRA Cultura Popular
DELIBERAÇÕES
– Mapeamento para identificação e reconhecimento dos grupos que atuam em diferentes áreas culturais.
– Promoção do resgate dos grupos tradicionais.
– Promoção de eventos culturais (desfiles dos blocos carnavalescos, dos blocos afros, festa junina, folias-de-reis, festivais, concursos, mostras culturais e outros).
– Criação do Centro de Memória das Tradições Culturais.
– Mapeamento para identificação e reconhecimento dos grupos que atuam em diferentes áreas culturais;
– Promoção do resgate dos grupos tradicionais;
– Reivindicar a autonomia do Instituto Histórico de Duque de Caxias;
– Estabelecer estratégias de conscientização da cultura como instrumento de inclusão social.
– Profissionalização dos jovens ligados ao samba através das células culturais;
– Criação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
– Criação de um calendário de eventos em praças públicas para os quatro distritos;
– Criação das Lonas Culturais;
– Criação das bibliotecas volantes;
– Implantação de novos espaços de leitura nas comunidades através das Bibliotecas Comunitárias;
– Criação do Centro Cultural Volante;
– Criação do Arquivo Público Municipal.
CADEIRA Artes Cênicas
DELIBERAÇÕES
– Implementar festivais de música, teatro, cinema, dança.
– Implementar mostras culturais.
– Aquisição de estrutura móvel e física para teatro, música, cinema e dança
– Criar de lei Incentivo para projetos culturais no município de Duque de Caxias.
– Criação de CDOCs (Centro de Documentação) para atender a demanda da cidade de Duque de Caxias.
– Implantação de oficinas, palestras e debates sobre a função da música e da arte cênica e sua obra autoral.
– Criar centros culturais para implementar atividades culturais nos quatro distritos do município através de um “Circo Voador” (lona cultural que se localizaria na APA da caixa d’água, no centro do Jardim Primavera)
– Aperfeiçoamento técnico dos profissionais do município envolvidos com o setor de audiovisual e com as artes cênicas;
– Apoio, através de editais, aos agentes culturais locais ligados à produção audiovisual e artes cênicas;
– Reativação do Cine FNM (Fábrica Nacional de Motores) – Xerém
CADEIRA Produtores Culturais
DELIBERAÇÕES
– Remuneração para os produtores culturais do município quando estes forem convidados para eventos.
– Incentivar atividades culturais no III e IV Distritos através de parcerias com escolas, empresários e outras instituições culturais.
– Busca de parcerias com o empresariado local para capacitação dos artistas locais através de cursos: na área cultural, saberes na área empresarial para formação e empoderamento da gestão cultural.
– Projetos sócio-culturais que viabilizem verbas que proporcionem a concretização de eventos.
– Buscar junto ao empresariado municipal parceria para desenvolver uma metodologia para divulgação das ações do Conselho e da Secretaria Municipal.
– Criação de um veículo de comunicação para divulgar os acontecimentos municipais relativos á cultura;
– Criar uma nomenclatura própria para os artistas populares locais objetivando diferenciá-los daqueles que estão na grande mídia;
CADEIRA Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura
DELIBERAÇÕES
– Dialogar com os conselhos de Políticas de Leitura existentes nas bibliotecas ligadas à Secretaria Municipal de Cultura.
– Dialogar com o poder legislativo para regulamentação das bibliotecas como pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura.
– Buscar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação para aproximar as salas de leitura das escolas municipais e bibliotecas existentes.
– Buscar recursos e parcerias para as atividades de incentivo à leitura no município.
– Propor à Secretaria Municipal de Cultura a criação de espaços de incentivo à leitura no município.
– Mapear as bibliotecas comunitárias e salas de leitura existentes do município.
– Participar da organização da feira do livro junto à Secretaria Municipal de Educação.
– Fomentar a divulgação de livros de autores locais em parceria com a Academia Duquecaxiense de Letras e Artes.
– Fomentar a discussão étnica nas salas de aula e de leitura das redes de ensino.
– Criar ciclos de leitura no município objetivando promover a interação entre estudantes e autores.
– Mapear os autores locais, assim como o tipo de literatura que produzem.
– Incentivo ao voluntariado para a contação de histórias e dinamização de leitura.
– Buscar parceria com o Conselho de Defesa do Negro e de Promoção da Igualdade Racial e Étnica para a realização da Semana Solano Trindade (julho), a comemoração do aniversário de Lima Barreto (13 de maio) e demais atividades com características étnico-raciais.
– Criação de uma Lei Municipal de Incentivo ao fortalecimento do Fundo Municipal de Cultura.
– Criação de uma política de bolsas para a formação de nível médio.
– Fomentar a divulgação de livros de autores locais;
– Fomentar a discussão étnica nas salas de aula e de leitura das redes de ensino;
– Criar ciclos de leitura no município objetivando promover a interação entre estudantes e autores locais;
– Criar uma comissão para elaborar um livro acerca da História Local e Regional, com financiamento da Secretaria Municipal de Cultura;
– Fomentar a produção literária local;
– Reedição de obras literárias locais;
– Adquirir obras de autores locais;
– Incrementar os acervos das bibliotecas do Centro Cultural Oscar Niemeyer;
– Incrementar o acervo das bibliotecas comunitárias;
– Distribuir obras de autores locais nas escolas;
– Capacitar professores das redes de ensino sobre a produção da história e da literatura local;
– Parceria com a Secretaria de Educação para incentivar a leitura nas salas de leitura;
– Associar a revitalização do patrimônio Histórico edificado à política Municipal de Turismo;
– Valorizar a contribuição histórica e patrimonial do grupos afro-descendentes do município.
CADEIRA Audiovisual
DELIBERAÇÕES
– Criação de mecanismos e instrumentos de recuperação e disponibilização do acervo de audiovisual. Identificar e cadastrar as instituições que já existem na cidade. – Disponibilizar uma produtora de audiovisual para as produções locais.Implementar salas de vídeonos quatro distritos – Criação de CDOCs (Centro de Documentação) para atender a demanda da cidade de Duque de Caxias. Implantação de oficinas, palestras e debates sobre a função da música e da arte cênica e sua obra autoral.
– Aperfeiçoamento técnico dos profissionais do município envolvidos com o setor de audiovisual.
– Disponibilizar uma produtora de audiovisual para as produções locais.
– Implementar salas de vídeo.
– Criação de CDOCs (Centro de Documentação) para atender a demanda da cidade de Duque de Caxias.
– Implantação de oficinas, palestras e debates sobre a função da música e da arte cênica e sua obra autoral.
– Aperfeiçoamento técnico dos profissionais do município envolvidos com o setor de audiovisual e as artes cênicas.
– Apoio a exibições públicas de obras audiovisuais e cênicas;
– Criar um Seminário Municipal de Audiovisual;
– Aperfeiçoamento técnico dos profissionais do município envolvidos com o setor de audiovisual e com as artes cênicas;
– Apoio, através de editais, aos agentes culturais locais ligados à produção audiovisual e artes cênicas;
– Reativação do Cine FNM (Fábrica Nacional de Motores) – Xerém
– Apoio logístico para que os produtores locais e suas produções participem dos Festivais de Cinema, Teatro e Dança.
CADEIRA Musica
DELIBERAÇÕES
– Aquisição de estrutura móvel e física para teatro, música, cinema e dança. – Criar de lei Incentivo para projetos culturais no município de Duque de Caxias – Valorização e inserção permanente de músico local nas atividades do município Criação de Escolas Municipais de Música, para iniciação e aperfeiçoamento;
– Implantação de oficinas, palestras, debates e semelhantes sobre a função do músico, sobretudo os autônomos;
– Orientações sobre a atividade de músico, sua obra autoral e de suas competências extraordinárias;
– Inserir cursos musicais nas escolas públicas municipais.
Antes de iniciar a leitura dos relatórios foram dirigidas observações e críticas à Secretaria Municipal de Cultura e à organização da Conferência. Podem ser destacados os seguintes pontos: Os critérios para participação como delegado e candidato a conselheiro;
– A participação de entidades que não possuem grande visibilidade no centro do município;
– Que se deveria observar o critério de tempo de atuação no município;
– A desativação da Companhia de Dança e a ocupação de seus respectivos cargos;
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